AVISO – Matrículas e Renovações de Matrícula para o Ano Letivo 2026/2027

Matrículas e Renovações de Matrícula para o Ano Letivo 2026/2027

De acordo com o Despacho n.º 4472-A/2026, de 6 de abrilo, informa-se todos os Encarregados de Educação que as datas definidas para as Matrículas e Renovações de Matrícula, relativas ao ano letivo de 2026/2027, são as seguintes:

Notas Importantes:

  • As matrículas e renovações devem ser efetuadas preferencialmente no Portal das Matrículas (https://portaldasmatriculas.edu.gov.pt), pelo Encarregado de Educação, que é o único responsável pela veracidade dos dados e opções submetidos.

  • As candidaturas à Educação Pré-Escolar e ao 1.º ano do 1.º Ciclo do Ensino Básico entregues até 1 de junho serão consideradas de imediato para efeitos de seriação. As restantes serão analisadas em momento posterior.

  • O pedido de renovação de matrícula apenas deve ser submetido pelo Encarregado de Educação (ou pelo aluno, se maior de idade), nos seguintes casos:

    • Transferência de estabelecimento;

    • Transição de ciclo de ensino;

    • Alteração do Encarregado de Educação;

    • Situações em que a renovação dependa da opção curricular.

  • A renovação de matrícula sem alteração de dados será realizada automaticamente pelos Serviços Administrativos. No entanto, esta renovação não dispensa os Encarregados de Educação da atualização dos seus dados pessoais, sempre que necessário.

Legislação

Despacho n.º 4472-A/2026, de 6 de abril, define o calendário das matrículas e respetivas renovações, bem como dos prazos que destes dependam, para a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário.

Matrícula pela 1ª vez para o ano escolar de 2026/2027 – Pré-escolar

Prazo de Matrículas e Renovações

Prazo de Matrículas e Renovações:

  • De 22 de abril a 1 de junho de 2026

Idade de Ingresso na Educação Pré-Escolar:

  • A matrícula na educação pré-escolar destina-se a crianças que completem 3 anos de idade até 15 de setembro de 2026, bem como às que tenham idade compreendida entre os 3 anos e a idade de ingresso no 1.º ciclo do ensino básico.

  • A matrícula de crianças que completem 3 anos entre 16 de setembro e 31 de dezembro de 2026 é aceite a título condicional, ficando dependente da existência de vaga, após aplicação das prioridades legalmente estabelecidas. A frequência poderá iniciar-se a partir da data de início das atividades educativas.

  • As crianças que completem 3 anos entre 1 de janeiro de 2027 e o final do ano letivo podem ser matriculadas ao longo do ano, sendo a sua aceitação definitiva condicionada à existência de vaga e ao respeito pelas prioridades legais em vigor. A frequência terá início a partir da data em que completem a idade mínima exigida.

Procedimento de Matrícula

Procedimento de Matrícula

O pedido de matrícula, bem como a renovação com alteração de encarregado de educação e a transferência de jardim de infância, devem ser efetuados através do Portal das Matrículas:
🔗 https://www.portaldasmatriculas.edu.gov.pt/

 

Autenticação no portal:
O/a encarregado/a de educação pode autenticar-se utilizando:

  • Cartão de Cidadão

  • Chave Móvel Digital

  • Credenciais de acesso ao Portal das Finanças

 

Documentação Necessária

No ato de matrícula devem ser apresentados os seguintes documentos:

  • Documento de identificação do(a) encarregado(a) de educação;

  • Documento de identificação da criança;

  • NIF do(a) encarregado(a) de educação e da criança;

  • NISS do(a) encarregado(a) de educação;

  • NISS da criança, caso seja beneficiário de abono de família;

  • Cartão de utente do SNS da criança;

  • Identificação do subsistema de saúde, quando aplicável;

  • Comprovativo da composição do agregado familiar, obtido no Portal das Finanças;

  • Certidão de domicílio fiscal, obtida no Portal das Finanças;

  • Comprovativo da morada profissional, quando aplicável;

  • Fotografia atualizada, tipo passe.

Escolha dos Estabelecimentos e Critérios de Seriação

Escolha dos Estabelecimentos e Critérios de Seriação

No ato da matrícula, o(a) encarregado(a) de educação deve indicar, obrigatoriamente e por ordem de preferência, cinco estabelecimentos de educação, ou todos os estabelecimentos disponíveis.

Na manifestação de preferências no âmbito do Agrupamento de Escolas de Miranda do Corvo (AEMC), devem ser tidos em conta:

  • A área de influência do estabelecimento

  • As prioridades legais de matrícula previstas no artigo 10.º do Despacho Normativo n.º 7/2026, de 14 de abril

Prioridades na Matrícula ou Renovação – Educação Pré-Escolar

O preenchimento das vagas obedece às seguintes prioridades:

1. Prioridade por Idade:

  1. Crianças que completem 5 anos e 4 anos até 31 de dezembro, pela ordem indicada;

  2. Crianças que completem 3 anos até 15 de setembro;

  3. Crianças que completem 3 anos entre 16 de setembro e 31 de dezembro.

2. Critérios de Desempate

Dentro de cada grupo etário, aplicam-se os seguintes critérios:

  1. Crianças com necessidades educativas específicas;

  2. Filhos/as de mães e pais estudantes menores;

  3. Crianças com irmãos, ou outras crianças e jovens que, comprovadamente, pertençam ao mesmo agregado familiar e frequentem o AEMC;

  4. Crianças beneficiárias de ASE com residência na área de influência;

  5. Crianças beneficiárias de ASE cujo/a encarregado(a) de educação exerça atividade profissional na área de influência;

  6. Crianças com residência comprovada na área de influência;

  7. Crianças cujo/a encarregado(a) de educação exerça atividade profissional na área de influência;

  8. Crianças mais velhas, por ordem decrescente de idade (anos, meses e dias).

Divulgação das Listas de Matrícula

Divulgação das Listas de Matrícula – Educação Pré-Escolar

  • Até 16 de junho de 2026:

Publicação das listas das crianças que requereram matrícula, para efeitos de confirmação da receção do pedido;

  • 1 de julho de 2026:

    Publicação das listas das crianças admitidas na educação pré-escolar.

Matrícula para o ano escolar de 2026/2027 – 1º ano do 1º CEB

Prazo de Matrículas e Renovações

Prazo de Matrículas e Renovações:

De 22 de abril a 1 de junho de 2026

Idade de Ingresso

A matrícula no 1.º ano do 1.º Ciclo do ensino básico é obrigatória para todas as crianças que completem 6 anos de idade até 15 de setembro de 2026.

As crianças que completem 6 anos entre 16 de setembro e 31 de dezembro de 2026 podem ingressar no 1º Ciclo, mediante requerimento do(a) encarregado(a) de educação, ficando a sua aceitação condicionada à existência de vaga nas turmas já constituídas, após aplicação das prioridades previstas no n.º 1 do artigo 11.º do Despacho Normativo n.º 7/2026, de 14 de abril.

Para o efeito, deve ser enviado requerimento para o endereço eletrónico:
geral@aemc.edu.pt, indicando no assunto o número de matrícula atribuído no Portal das Matrículas.

🔗 Modelo de requerimento

 

A matrícula destas crianças torna-se definitiva apenas quando for atribuída vaga num estabelecimento de educação e ensino pretendido, não sendo possível a sua anulação após o ingresso na escolaridade obrigatória.

Procedimento de Matrícula

Procedimento de Matrícula

O pedido de matrícula deve ser efetuado, preferencialmente, via Internet na aplicação Portal das Matrículas
🔗 https://www.portaldasmatriculas.edu.gov.pt/

 

Autenticação no portal:
O/a encarregado/a de educação pode autenticar-se utilizando:

  • Cartão de Cidadão

  • Chave Móvel Digital

  • Credenciais de acesso ao Portal das Finanças

 

Documentação Necessária

No ato de matrícula devem ser apresentados os seguintes documentos:

  • Documento de identificação do(a) encarregado(a) de educação;

  • Documento de identificação da criança;

  • NIF do(a) encarregado(a) de educação e da criança;

  • NISS do(a) encarregado(a) de educação;

  • NISS da criança, caso seja beneficiário de abono de família;

  • Cartão de utente do SNS da criança;

  • Identificação do subsistema de saúde, quando aplicável;

  • Comprovativo da composição do agregado familiar, obtido no Portal das Finanças;

  • Certidão de domicílio fiscal, obtida no Portal das Finanças;

  • Comprovativo da morada profissional, quando aplicável;

  • Fotografia atualizada, tipo passe.

Escolha dos Estabelecimentos e Critérios de Seriação

Indicação de Escolas e Critérios de Seriação

No ato da matrícula, o(a) encarregado(a) de educação deve indicar, por ordem de preferência, cinco estabelecimentos de ensino, ou todos os disponíveis.

As escolhas devem ter em conta:

  • A área de influência de cada estabelecimento

  • As prioridades de matrícula definidas no artigo 11.º do Despacho Normativo n.º 7/2026, de 14 de abril

 

Prioridades de Matrícula no Ensino Básico

A seriação dos alunos segue a seguinte ordem de prioridades:

  1. Alunos com necessidades educativas específicas

  2. Alunos que tenham frequentado o mesmo agrupamento no ano anterior;

  3. Alunos com irmãos ou outras crianças e jovens que, comprovadamente, pertençam ao mesmo agregado familiar e estejam a frequentar o agrupamento de escolas;

  4. Alunos beneficiários de ASE (Ação Social Escolar) cujos encarregados de educação residam, comprovadamente na área de influência do estabelecimento de educação;

  5. Alunos beneficiários de ASE cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação;

  6. Alunos cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação, dando-se prioridade, de entre estes, aos alunos que, no ano anterior, tenham frequentado um estabelecimento de educação do mesmo agrupamento de escolas;

  7. Alunos que, no ano anterior, tenham frequentado a educação pré-escolar no setor social e solidário na área de influência do mesmo agrupamento de escolas, dando-se preferência aos que residam, comprovadamente, mais próximo do estabelecimento de educação;

  8. Alunos cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação;

Alunos mais velhos (para novas matrículas) ou mais novos (para renovações), exceto em casos de retenção.

Divulgação das Listas de Matrícula

Divulgação das Listas de Alunos

  • Até 16 de junho de 2025: publicação das listas provisórias das crianças que requereram matrícula;

  • 1 de julho de 2025: publicação das listas de alunos admitidos no 1.º ano;

Até ao último dia útil de julho: publicação das listas relativas aos restantes anos de escolaridade.

MATRÍCULAS PRÉ-ESCOLAR E 1º ANO DO ENSINO BÁSICO

DIVULGAÇÃO DAS LISTAS DE CRIANÇAS E ALUNOS RELATIVAS À MATRÍCULA OU RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA

31 de maio de 2024 – estão afixadas as listas de crianças e alunos que requereram matrículas na educação pré-escolar e no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico.

(NOTA: Não são listas de colocação. Servem para verificar se a matrícula foi recebida pelos serviços)

 

As matrículas, pela 1ª vez, na educação pré-escolar e 1° ano do ensino básico, para o ano letivo 2024/2025, decorrem de 15/04/2024 a 15/05/2024.

As matrículas devem ser feitas, via internet, através do Portal das Matrículas, com recurso à autenticação através de Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital ou credenciais de acesso ao Portal das Finanças.

Quem deve usar o portal das matrículas

Matrícula, pela primeira vez, na Educação Pré-Escolar e no 1º ano do ensino básico;

– Renovar matrícula, na transição para o 5º, 7º, 10º e 12º anos;

– Renovar matrícula para os outros anos sempre que pretenda ou seja necessária:

  • A mudança de estabelecimento de educação ou de ensino;

  • A alteração de encarregado de educação;

  • A mudança de curso ou de percurso formativo;

  • A escolha de disciplinas.

Prazos para a Matrícula/Renovação

Nível de Ensino / Ano

Matrícula / Renovação

Educação pré-escolar e 1.º ano

15 de abril a 15 de maio

6.º ao 9.º ano e 11.º ano

22 de junho a 28 de junho

2.º ao 5.º ano

6 a 10 julho

10.º e 12.º ano

15 a 20 de julho

A renovação automática aplica-se aos 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º e 11.º anos de escolaridade quando:

  • não há transferência de escola 

  • não é alterado o encarregado de educação 

  • não é alterado o curso 

  • não há necessidade de escolher disciplinas.

 

PROCEDIMENTOS

Perguntas mais frequentes (FAQs)

 

As matrículas na Educação Pré-Escolar e no 1º ano do Ensino Básico para o ano letivo 2024/2025 decorrem de 15/04/2024 a 15/05/2024.

As matrículas devem ser feitas, via internet, através do Portal das Matrículas, com recurso à autenticação através de Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital ou credenciais de acesso ao Portal das Finanças.

 

Legislação aplicável:

  • Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, alterado pelos Despachos Normativos nº 5/2020, de 21 de abril, e n.º 10-B/2021, de 14 de abril. Despacho n.º 4209-A/2022, de 11 de abril. Despacho nº 4506-A/2023, de 13 de abril de 2023

 

  1. Matrículas

1.1. Pré-escolar e 1º ano do 1º CEB

Prazo: 15 de abril a 15 de maio de 2024

Procedimentos: matrícula formalizada no Portal das Matrículas

Para se autenticar no portal o/a encarregado/a de educação poderá utilizar o código de autenticação da Autoridade Tributária, o cartão do cidadão ou a chave móvel digital.

A matrícula não dispensa a apresentação, no Portal das Matrículas, de alguns documentos comprovativos.

– aviso matrículas Pré-Escolar – 2024/2025

– aviso matrículas 1º ano – 2024/2025

– documento de inscrição nas AEC – 1º CEB / EMRC – modelo AEMC (a publicar)

– documento requerimento dos EE – modelo AEMC (a publicar)

Matrículas / Renovações de matrículas 2020/2021

LISTAS DE ALUNOS ADMITIDOS NO PRÉ-ESCOLAR E ENSINO BÁSICO

Dando cumprimento à alínea a) do número 2, do artigo 12º, do Decreto-Lei n,º 14-G/2020, de 13/04, informamos que estão afixadas na escola-sede deste Agrupamento de Escolas (Escola Básica e Secundária José Falcão) as listas de crianças/alunos(as) admitidos(as) para o ano letivo 2020/2021.

O/A Encarregado(a) de Educação poderá também consultar a situação do aluno no Portal das Matrículas.Os alunos foram admitidos de acordo com a Rede Escolar aprovada para o ano letivo de 2020/2021. O/A Encarregado(a) de Educação deverá verificar se o seu educando(a) consta nas listas e, caso detete algum lapso, deverá notificar o Agrupamento de Escolas, preferencialmente, por email, através do endereço: geral@aemc.edu.pt ou presencialmente mediante marcação prévia (239 530 010), no prazo máximo de 5 dias úteis.

 

LISTAS DE ALUNOS ADMITIDOS NO ENSINO SECUNDÁRIO – ANO ESCOLAR 2020/2021

De acordo com a alínea b) do número 2, do artigo 12º, do Decreto-Lei n,º 14-G/2020, de 13/04, informamos que estão afixadas na escola-sede deste Agrupamento de Escolas (Escola Básica e Secundária José Falcão), as listas de alunos(as) admitidos(as) para o ano letivo 2020/2021.

O/A Encarregado(a) de Educação poderá também consultar a situação do aluno no Portal das Matrículas.
Os alunos foram admitidos de acordo com a Rede Escolar aprovada para o ano letivo de 2020/2021.
O/A Encarregado(a) de Educação deverá verificar se o seu educando(a) consta nas listas e, caso detete algum lapso, deverá notificar o Agrupamento de Escolas, preferencialmente, por email através do endereço: geral@aemc.edu.pt ou presencialmente mediante marcação prévia (telf. 239 530 010), no prazo máximo de 5 dias úteis.

 

NOVOS PROCEDIMENTOS PARA A RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA –  (informação de 7 de julho 2020)

As renovações de matrícula (para o Pré-Escolar, 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º, 11.º, 12.º anos) passam, a partir do dia de hoje a processar-se de forma automática, nos mesmos termos em que acontecia no ano letivo transato, existindo no entanto, a necessidade do preenchimento e entrega dos documentos abaixo discriminados, por e-mail (preferencialmente), correio ou presencialmente.

Para os anos iniciais de ciclo (1º, 5º, 7º e 10º anos) as matrículas continuam a ser realizadas, obrigatoriamente, no Portal das Matrículas 

As transferências de estabelecimento continuam a ser realizadas, obrigatoriamente, no Portal das Matrículas

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RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA PARA O ANO ESCOLAR 2020/2021 (Pré-Escolar, 2º, 3º, 4º, 7º, 8º, 9º, 11º e 12º anos)

INFORMAÇÕES

Novo aviso (leitura obrigatória)

DOCUMENTOS

Matrículas para o Pré-Escolar

Declaração de consentimento relativo à proteção de dados pessoais

Matrículas para o 2º, 3º e 4º anos (ano letivo 2020/2021)

Declaração de consentimento relativo à proteção de dados pessoais

Opções de matrícula (AECs, moral)

Matrículas para o 6º, 8º e 9º anos (ano letivo 2020/2021)

Declaração de consentimento relativo à proteção de dados pessoais

Opções de matrícula (transporte, autorização de saídas e moral)

Matrículas para o 11º ano (ano letivo 2020/2021)

Declaração de consentimento relativo à proteção de dados pessoais

Opções de matrícula (transporte, disciplinas em atraso, autorização de saídas e moral)

Matrículas para o 12º ano (ano letivo 2020/2021)

Declaração de consentimento relativo à proteção de dados pessoais

Opções de matricula – (opções disciplinas, disciplinas em atraso, transporte, autorização de saídas e moral)

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RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA PARA O ANO ESCOLAR 2020/2021 – (aplicável apenas aos anos de início de ciclo – 5º, 7º e 10º)

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:

Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, alterado pelo Despacho Normativo n.º 5/2020, de 21 de abril; Decreto-lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril (Artigos 11º, 12º e 13º).
PROCEDIMENTOS:

O pedido de matrícula é apresentado via Internet na aplicação Portal das Matrículas (portaldasmatriculas.edu.gov.pt), com o recurso a uma das seguintes formas de autenticação:
cartão de cidadão, chave móvel digital ou credenciais de acesso ao Portal das Finanças.
PRAZOS – Período de Renovação de matrícula:
Do 1.º ao 12.º ano de escolaridade, até ao 3.º dia útil seguinte à situação escolar do aluno estar definida no estabelecimento de ensino frequentado. (desatualizado face à informação de 7 de julho)

 

INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS:

Aviso – Renovação de matrícula para o ano escolar de 2020/2021 – (aplicável apenas aos anos de início de ciclo) – (leitura obrigatória)

Manual de Utilizador do Portal das Matrículas

– FAQS – Matrículas

Documento para inscrição nas AEC

– Documento de inscrição na disciplina de EMR

Oferta Educativa no AEMC

 

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PRÉ-ESCOLAR E 1º CICLO (1ª MATRÍCULA)

ENQUADRAMENTO:

Pré-escolar (1ª matrícula)

matrícula de crianças que completem três anos de idade até 15 de setembro, ou entre essa idade e a idade de ingresso no 1.º ciclo do ensino básico, é efetuada na educação pré-escolar. 

1º ciclo (1ª matrícula)

matrícula no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico é obrigatória para as crianças que completem seis anos de idade até 15 de setembro.

PRAZO:

Na educação pré-escolar e no 1.º ano do ensino básico o período para matrícula é entre o dia 04 de maio e o dia 30 de junho de 2020

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:

Despacho normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, alterado pelo Despacho Normativo nº5/2020, de 21 de abrilDecreto-lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril (Artigos 11º, 12º e 13º).

PROCEDIMENTOS:

A matrícula é efetuada, preferencialmente, no Portal das Matrículas no seguinte endereço https://portaldasmatriculas.edu.gov.pt, disponível para matrícula de crianças na educação pré-escolar e no 1º ano do ensino básico.

INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS:

– Aviso Matrículas 2020/2021 (Pré escolar e 1º ano) (leitura obrigatória)

– Documento para inscrição nas AEC (1º CEB)

– Documento para inscrição em Educação Moral e Religiosa (1º CEB)

– Requerimento do Encarregado de Educação (para as crianças que completem os seis anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro de 2020) – (1º CEB)

– Mapa da área de Influência (1º CEB)

Atalhos

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Agrupamento de Escolas de Miranda do Corvo

Rua Prof. Lídio Alves Gomes
3220 – 219 Miranda do Corvo
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www.aemc.edu.pt